sexta-feira, 27 de março de 2015

Plenário aprova aumento de pena para quem matar policial em serviço

26/03/2015 

O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém. Texto foi alterado pelos deputados.

O Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar um substitutivo ao Projeto de Lei 3131/08, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço.

O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de segurança. Em todos estes casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).

Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.

O texto aprovado pelos deputados, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém.

Votação de destaque
O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) pediu destaque para votação em separado para retirar do texto o dispositivo que torna crime hediondo a lesão corporal a agentes de segurança e seus parentes. “Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo”, disse Bueno, autor do destaque.

fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/484505-PLENARIO-APROVA-AUMENTO-DE-PENA-PARA-QUEM-MATAR-POLICIAL-EM-SERVICO.html

quinta-feira, 12 de março de 2015

Estão abertas as inscrições para a 8° edição do curso Supera


Estão abertas as inscrições para o curso gratuito de Sistema para Detecção do Uso Abusivo de Dependência de Substâncias Psicoativas (Supera). Os interessados podem fazer a inscrição no link. 

Estão disponíveis 15 mil vagas para profissionais das áreas da saúde e assistência social que trabalhem nas redes Sistema Único de Assistência Social, Sistema Único de Saúde e em comunidades terapêuticas.

O curso visa capacitar esses profissionais discutindo diferentes modelos para a prevenção, a intervenção e o encaminhamento daqueles que apresentam problemas relacionados ao uso de álcool, crack e outras drogas.

Os alunos receberão o material didático pelo correio no endereço cadastrado no ato da inscrição e terão acesso às novas tecnologias de ensino a distância (EaD), com acesso aos sistemas de troca de mensagens no portal específico do curso, acompanhamento por tutores especializados e telefonia gratuita para dúvidas e orientações.

A capacitação é desenvolvida na modalidade de EaD, com carga horária de 150 horas e tem duração de três meses, com início previsto para maio de 2015. Os alunos que concluírem o curso receberão um certificado de extensão universitária emitido pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).


     Serviço:

Em caso de dúvidas, os e-mails devem ser encaminhados para: inscricao.supera8@supera.org.br


fonte:http://www.setor3.com.br/jsp/default.jsp?tab=00002&newsID=a7070.htm&subTab=00000&uf=&local=&testeira=99&l=&template=58.dwt&unit=&sectid=189